Como a Lei 14.063/20 afeta o setor da saúde?

Lei 14.063/20

A Lei 14.063, sancionada em 23 de setembro de 2020, representa um marco importante na digitalização dos processos no Brasil. Embora seja frequentemente associada à modernização administrativa, essa legislação traz implicações significativas para o setor de saúde, transformando a forma como instituições médicas, clínicas e hospitais gerenciam seus documentos, processos e relacionamento com pacientes.

O que é a Lei 14.063/20?

A Lei 14.063/20 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. Além disso, a legislação altera normas sobre licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos e modifica importantes leis anteriores, como a Medida Provisória nº 2.200-2, que regulamenta a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Essa lei vem regulamentar e padronizar o uso das assinaturas digitais, criando categorias claras e definindo quando cada uma pode ser utilizada de forma legal e segura.

Os Três Tipos de Assinatura Digital

A Lei 14.063/20 categoriza as assinaturas digitais em três tipos principais, cada uma com níveis diferentes de segurança e aplicabilidade:

Assinatura Simples A assinatura simples é aquela baseada em dados fornecidos pelo usuário, como login e senha. Ela pode ser utilizada em comunicações e tramitações que não envolvam questões críticas de segurança ou responsabilidade legal. No contexto hospitalar, pode ser usada para acesso a sistemas internos ou comunicações administrativas de menor impacto.

Assinatura Avançada A assinatura avançada oferece um nível intermediário de segurança. Ela vincula o signatário ao documento assinado e consegue detectar alterações posteriores. Essa modalidade é apropriada para documentos administrativos e comunicações que demandem rastreabilidade, mas que não necessitem do máximo nível de garantia jurídica.

Assinatura Qualificada A assinatura qualificada é a mais robusta. Utiliza certificado digital de pessoa física ou jurídica emitido por Autoridade Certificadora no âmbito da ICP-Brasil. Essa assinatura tem validade jurídica completa e pode ser usada em documentos que possuam requisitos legais mais rigorosos, como contratos, prontuários eletrônicos e documentos com valor probatório elevado.

Impactos Diretos no Setor de Saúde

Modernização de Processos Administrativos

O setor de saúde é naturalmente complexo, envolvendo múltiplos processos que exigem documentação rigorosa. Com a Lei 14.063/20, instituições de saúde podem implementar assinaturas digitais qualificadas em seus sistemas administrativos e financeiros. Isso significa que contratos com fornecedores, acordos com convênios e documentos de gestão podem ser assinados digitalmente com total segurança jurídica, eliminando a necessidade de impressão, envio físico e armazenamento de papel.

Gestão de Prontuários Eletrônicos

Um dos maiores beneficiários dessa lei é a gestão de prontuários eletrônicos. Prontuários médicos, históricos de atendimento e documentos de consentimento informado podem ser assinados digitalmente com assinatura qualificada, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio. Isso é essencial para conformidade com regulamentações que exigem segurança e rastreabilidade total dos registros médicos.

Eficiência e Redução de Custos

A adoção de assinaturas digitais reduz significativamente custos com papel, impressão, armazenamento físico e processos manuais. Workflows administrativos que antes demoravam dias para conclusão podem ser finalizados em horas. Esse ganho de eficiência se traduz em economias diretas e em maior disponibilidade de recursos para o cuidado com pacientes.

Conformidade Regulatória

A Lei 14.063/20 estabelece regras claras que aumentam a segurança jurídica das instituições de saúde. Ao usar assinaturas digitais qualificadas, hospitais, clínicas e consultórios demonstram conformidade com requisitos de segurança da informação e proteção de dados. Isso é especialmente importante em um contexto onde regulamentações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplicam ao setor de saúde.

Democratização do Acesso à Saúde

A digitalização de processos contribui indiretamente para democratizar o acesso à saúde. Com sistemas mais eficientes, instituições de saúde conseguem reduzir custos operacionais e melhorar tempos de atendimento. Além disso, a possibilidade de assinatura digital permite que pacientes em diferentes localizações assinem documentos de consentimento e autorização remotamente, expandindo o acesso a serviços de telemedicina e consultoria online.

Desafios da Implementação

Embora a Lei 14.063/20 traga benefícios significativos, sua implementação no setor de saúde também apresenta desafios:

Adoção de Infraestrutura Tecnológica Instituições de saúde precisam investir em sistemas compatíveis com assinaturas digitais e certificados da ICP-Brasil. Isso pode representar custos iniciais relevantes, especialmente para clínicas e consultórios menores.

Treinamento de Equipes Médicos, enfermeiros e pessoal administrativo precisam ser treinados para trabalhar com novas ferramentas e processos digitais. A resistência à mudança é comum e exige abordagem educativa bem planejada.

Conformidade com Normas de Segurança Além da Lei 14.063/20, instituições de saúde devem estar em conformidade com outras regulamentações, como a LGPD, resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina) e normas de interoperabilidade. Integrar todos esses requisitos pode ser complexo.

Garantia de Autenticidade de Documentos Legados Muitas instituições possuem acervos importantes de documentos em papel. O desafio de garantir a autenticidade desses documentos em processos híbridos (papel + digital) ainda é uma questão em discussão.

Adequação e Próximos Passos

Para instituições de saúde que desejam se adequar à Lei 14.063/20, recomenda-se:

  1. Avaliar o atual cenário tecnológico da instituição e identificar sistemas que necessitam atualização
  2. Consultar especialistas em direito médico, conformidade e segurança da informação
  3. Implementar gradualmente os processos de assinatura digital, começando por documentos administrativos menos críticos
  4. Capacitar equipes através de treinamentos adequados sobre as novas ferramentas e procedimentos
  5. Definir políticas internas sobre quando e como usar cada tipo de assinatura digital

Conclusão

A Lei 14.063/20 é muito mais do que uma simples regulamentação sobre assinaturas digitais. Para o setor de saúde, ela representa uma oportunidade de modernização, eficiência e conformidade regulatória. Ao abraçar essa transformação digital de forma estratégica, instituições de saúde conseguem otimizar processos, reduzir custos e, fundamentalmente, dedicar mais recursos e atenção ao que importa: a qualidade do cuidado com seus pacientes.

A implementação bem-sucedida dessa lei contribui para um setor de saúde mais moderno, seguro e acessível para toda a população brasileira.

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