Lei do Contrato de Seguro: checklist de adequação e automação no CLM

Executivos analisando contrato de seguro digital em plataforma CLM com alertas de prazo

Janeiro de 2026 marca o fim do período de carência para a governança de riscos no Brasil. Com a Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) em pleno vigor, a gestão de apólices corporativas deixou de ser uma tarefa burocrática para se tornar um campo minado de compliance.

O risco hoje é imediato: um detalhe omitido no dever de informação ou um prazo de notificação ignorado não resultam apenas em multas, mas na perda total da cobertura em momentos críticos. Se o seu departamento jurídico ainda depende de planilhas para monitorar essas novas obrigações, você está operando no escuro. Preparamos este guia com o checklist definitivo de adequação e as estratégias de automação via CLM indispensáveis para garantir que sua empresa sobreviva ao novo marco legal sem sobressaltos.

O novo marco da Lei nº 15.040/2024 no setor de seguros

A chamada Lei do Contrato de Seguro é, literalmente, o novo marco regulatório do setor e substitui normas esparsas ou defasadas. Ao consolidar obrigações antes dispersas e atualizar práticas de relacionamento entre empresas e seguradoras, a nova legislação trouxe segurança jurídica, transparência e regras claras para todo o ciclo de vida dos seguros empresariais.

Segundo dados apresentados pelo Ministério da Fazenda, mesmo sendo o Brasil uma das maiores economias mundiais, o setor de seguros ainda representa apenas 6% do PIB, quando países da OCDE alcançam até 10%. São números que demonstram o enorme potencial de crescimento após um novo arcabouço legal.

Se você se pergunta o que mudou de verdade e quais pontos devem ser revisados antes de auditar contratos e processos internos, é hora de ver o que realmente impacta o universo corporativo. Mudanças profundas exigem respostas rápidas do setor empresarial.

As principais mudanças para empresas: o que olhar no contrato?

A partir das conversas que tenho com times jurídicos e gestores, vejo que alguns temas se sobressaem. Destaco os principais pontos da legislação atual que merecem atenção redobrada na gestão de contratos empresariais de seguro.

O dever de informação elevou o padrão de transparência

Hoje, seguradoras e segurados são obrigados a buscar a máxima boa-fé na troca de informações relevantes. A omissão intencional ou até mesmo o fornecimento de dados incompletos pode invalidar a apólice ou trazer consequências jurídicas sérias. Contratos precisam apresentar todos os detalhes em linguagem clara, com informações sobre riscos, coberturas e exclusões.

Prazos de notificação mais rígidos

Para sinistros, a partir da nova lei, as seguradoras devem analisar e se manifestar em até 30 dias após a comunicação, podendo, uma única vez, pedir documentos complementares desde que justificado. Esse prazo é suspenso apenas entre o pedido de documentos e a entrega deles, segundo detalha a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Perder o controle desses prazos, seja para comunicar eventos ou fornecer documentos, representa riscos enormes para o segurado e a empresa.

Rescisão, renovação e limitações ao cancelamento

Pelas novas regras, a seguradora não pode cancelar unilateralmente o contrato, salvo nos casos previstos em lei e comunicados de forma precisa e transparente. Além disso, as empresas devem ficar atentas à impossibilidade de aumentar intencionalmente os riscos cobertos. A renovação automática e os critérios para rescisão exigem cláusulas claras sobre prazos, condições e consequências, como reforçou a Câmara dos Deputados.

Pessoas analisando contratos de seguro com documentos e computadores Esse novo cenário requer processos bem definidos, fato que me faz alertar para um risco recorrente que encontro em empresas: a falsa sensação de controle na gestão manual de prazos, documentos e renovações.

O perigo invisível de gerenciar seguros em planilhas

Já presenciei empresas que mantinham, com orgulho, uma enorme planilha de apólices, vencimentos e alertas de renovação. O problema aparecia com a primeira falha: um e-mail perdido, um feriado esquecido, uma linha deletada sem querer. Após a nova legislação, perder um prazo pode significar perda integral da cobertura, exclusão da indenização ou até a abertura de passivos judiciais.

Planilhas e e-mails, que já eram frágeis sob a ótica da governança e compliance, agora se tornam frágeis diante da lei. Com novas obrigações envolvendo integração de áreas (jurídico, financeiro, compliance e TI), simplesmente não há como garantir segurança sem um bom sistema de gestão contratual.

  • Prazos de notificação mais curtos e rígidos
  • Multiplicidade de documentos para anexar e comprovar riscos
  • Regras de renovação detalhadas e rastreáveis digitalmente
  • Exigência de histórico ordenado e íntegro para auditoria

O risco jurídico de perder um prazo nunca foi tão alto quanto agora.

De acordo com informações do portal da SUSEP, a primazia do texto da Lei n° 15.040/2024 obriga as empresas a garantirem a aderência dos contratos, mesmo diante de antigas práticas ou regulações. Isso demanda revisão, controle e organização de ponta a ponta.

Checklist de adequação: pontos-chave para o CLM

Na minha experiência auxiliando empresas a digitalizar processos contratuais, percebo que alguns tópicos, se observados com rigor, tornam qualquer ambiente corporativo pronto para superar as exigências da Lei do Contrato de Seguro. Compartilho aqui um checklist prático que utilizo em consultorias:

  1. Centralizar apólices e documentos em único ambiente, com versionamento e trilha de auditoria.
  2. Configurar alertas automáticos para cada etapa crítica (renovação, aviso de sinistro, resposta a solicitações).
  3. Padronizar workflows de aprovação, unindo jurídico, financeiro e compliance em tempo hábil.
  4. Adequar modelos de contratos com cláusulas claras sobre deveres de informação, notificação e rescisão.
  5. Mapear riscos e criar campos obrigatórios para coleta de dados relevantes em cada apólice.
  6. Manter histórico organizado de todas as comunicações e documentos gerados, inclusive digitais, para facilitar auditorias e fiscalizações.

Esse conjunto de boas práticas só faz sentido, e se torna realmente viável, quando se conta com um sistema especializado de gestão contratual, ou CLM (Contract Lifecycle Management).

Como a Contraktor transforma a gestão de contratos de seguro

Contar com a Contraktor CLM permite centralizar todas as apólices e documentos em um ambiente digital, acessível e seguro. Isso significa mais do que ter arquivos organizados. Significa também garantir inteligência de buscas avançadas, versionamento automático e rastreamento dos responsáveis por cada etapa.

  • Centralização inteligente: Todos os contratos ficam em um só lugar. Buscar, comparar, ou até filtrar condições específicas de renovação ou exclusão nunca foi tão simples; tudo graças à inteligência de dados da Contraktor que, através de ferramentas como o Dr. Contrato, permite auditar milhares de apólices em busca de pontos de não-conformidade com a nova lei em segundos.
  • Alertas automáticos: Você nunca mais perderá um prazo. A plataforma dispara lembretes automáticos para cada etapa do ciclo, seguindo exatamente os prazos exigidos pela lei.
  • Workflows customizáveis: O sistema garante que documentos passem por jurídico, finanças e compliance, registrando cada aprovação e comentário, diminuindo riscos de erro humano ou esquecimentos.
  • Segurança de acesso: Controle total de quem pode visualizar, aprovar ou editar determinados contratos, facilitando auditorias e rastreando ações.

Essas funcionalidades tornam a rotina muito mais transparente, colaborativa e auditável, pontos que abordei em detalhes em conteúdos que mostram o caminho da automação contratual.

Além disso, caso sua empresa queira conhecer outros benefícios de implementar um software especializado no controle de contratos, recomendo refletir sobre a redução de custos operacionais apontada nesta análise.

A tecnologia virou aliada estratégica, não mais um mero suporte.

Sinceramente, nunca foi tão estratégico investir em governança contratual. A nova legislação mudou a forma de enxergar contratos de seguro de um simples controle administrativo para um verdadeiro pilar de gestão de riscos na empresa. Quer um exemplo prático? Um incidente que não for comunicado ou um aditivo que ficar parado no jurídico pode representar a perda de milhões se o prazo legal for perdido.

A gestão moderna precisa unir compliance, agilidade e documentação à prova de auditorias, objetivos que só se alcançam com digitalização de fluxos, automação dos checkpoints e registro eletrônico, o que costumo detalhar em consultorias e que pode ser aprofundado em conteúdos sobre governança contratual.

Convoco quem lidera processos, seja do setor jurídico, financeiro ou compliance, a enxergar na nova legislação uma oportunidade. Para quem deseja criar rotinas inteligentes de contratos, deixo ainda como dica o material com dicas acionáveis em gestão de contratos.

Conclusão: automatizar é garantir a sobrevivência jurídica e competitiva

Na minha opinião, a Lei nº 15.040/2024 marca o início de uma nova era para quem contrata seguros no Brasil. Gerir contratos manualmente significa aumentar muito o risco de perdas e exposição judicial. Apostar em automação, fluxos digitais e centralização, como o Contraktor proporciona, é a melhor estratégia para se adequar rapidamente às exigências legais e transformar o que era custo em valor, e segurança.

Aproveite o momento, conheça o Contraktor e veja como a gestão digital de contratos pode revolucionar o controle de riscos do seu negócio.

Se quiser aprofundar ainda mais sobre automação jurídica, workflows e CLM, recomendo ler o guia completo sobre documentos jurídicos automatizados.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Contrato de Seguro e automação no CLM

O que é a Lei do Contrato de Seguro?

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro, é o novo marco legal brasileiro que consolida e moderniza as regras para contratos de seguro. Com foco em clareza, segurança jurídica e transparência, ela disciplina deveres de informação, prazos, renovação, rescisão e obrigações tanto para seguradoras quanto para empresas e consumidores, garantindo mais proteção e previsibilidade nas relações contratuais.

Como adequar contratos à legislação vigente?

A adequação passa por revisar cláusulas contratuais, conferir se os deveres de informação estão contemplados de forma clara, ajustar procedimentos para comunicação de sinistros e renovar apólices conforme os novos requisitos legais. O melhor caminho é digitalizar o ciclo de contratos, utilizar workflows automáticos de aprovação e manter histórico detalhado, o que um CLM como a Contraktor oferece.

Quais são os principais requisitos da lei?

Entre os principais pontos estão: maior rigor no dever de informação, prazos fixos para manifestações das seguradoras (até 30 dias), necessidade de transparência na comunicação de eventos e alterações, regras para rescisão e renovação automática, proibição de cancelamento unilateral fora das hipóteses legais e obrigação de manter histórico detalhado para fiscalizações futuras.

Como automatizar contratos de seguro no CLM?

Para automatizar, é recomendado centralizar todas as apólices e documentos em uma plataforma de CLM, configurar alertas automáticos, customizar workflows de aprovação entre áreas, digitalizar assinaturas, padronizar modelos contratuais e monitorar indicadores de risco. Ferramentas como a Contraktor permitem essa automação, oferecendo controle, rastreabilidade e total aderência à legislação mais recente.

Vale a pena automatizar a gestão de contratos?

Sim, automatizar reduz riscos jurídicos, evita perdas por prazos não cumpridos, diminui o esforço manual e garante documentação organizada para auditorias. Empresas que adotam soluções digitais estão mais preparadas para cumprir as exigências da Lei do Contrato de Seguro e, principalmente, transformar contratos em instrumentos de estratégia e crescimento.

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