LGPD: entenda o que é, e como implantar no seu negócio

o que é LGPD

Na era da informação, lidar com dados significa lidar com um ativo valioso. Conscientes dessa realidade e da responsabilidade que ela traz, governos e empresas do mundo todo se viram obrigados a criar regras e diretrizes que fossem aplicáveis à gestão dessa nova “moeda de troca”. 

É nesse contexto que entra em vigor a LGPD aqui no Brasil. Acompanhe o restante deste artigo para saber mais!

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que regula a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas públicas e privadas. 

Em vigor desde 2020 no Brasil, ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), aprovada em 2018 na União Europeia.

O principal objetivo da lei é garantir os direitos dos titulares dos dados, e proporcionar maior segurança e privacidade aos mesmos.

Hoje, qualquer pessoa pode solicitar que suas informações sejam excluídas de uma base, cancelar o consentimento, fazer a portabilidade dos dados, entre outras ações.

Qual a importância da proteção de dados?

Casos recentes de vazamento de dados — acidentais ou não — aumentaram a necessidade de proteger melhor essas informações. 

Além da comercialização indevida, há uma incidência cada vez maior de ataques cibernéticos, e estima-se que o dano global desse tipo de crime chegue a 10,5 trilhões de dólares em 2025, de acordo com a Cybersecurity Ventures.

Com a nova lei, e a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o tratamento dos dados passa a ser mais transparente e seguro aqui no Brasil, e as regras se tornam mais claras.

Princípios fundamentais da LGPD

A lei se baseia em princípios essenciais que devem nortear qualquer operação com dados pessoais:

Finalidade: os dados devem ser coletados para propósitos específicos e informados ao titular.

Necessidade: apenas os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida devem ser tratados.

Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados devem ser fornecidas aos titulares.

Segurança: medidas técnicas e administrativas adequadas devem proteger os dados contra acessos não autorizados.

Prevenção: ações preventivas devem ser adotadas para evitar danos relacionados ao tratamento de dados.

Como adequar sua empresa à LGPD

Agora que sabemos o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e qual o seu papel, é hora de entender como a aplicação ocorre na prática.

De acordo com o Sebrae Minas, as principais etapas de implementação são:

  1. Conhecer a lei: entender tudo sobre ela e, se preciso, conversar com um especialista para que não restem dúvidas.
  2. Fazer um mapeamento: é importante entender quais são as fontes de dados (de clientes, colaboradores e fornecedores) e qual o tratamento dado a eles.
  3. Revisar os documentos: garantir que os documentos oficiais da empresa estejam em conformidade com a nova lei.
  4. Garantir a transparência: a adequação da empresa à lei deve ser acessível e conhecida por todos.
  5. Criar um comitê interno: formar uma equipe com pontos focais de diferentes áreas envolvidas (Jurídico, TI, Comercial, Financeiro etc.) para garantir a adequação à lei.
  6. Validar as bases legais para dados pessoais tratáveis: justificar para o governo o motivo da coleta dessas informações.
  7. Padronizar o gerenciamento de pedidos de órgãos reguladores: criar um documento com o passo a passo a ser seguido nas solicitações e fiscalizações.
  8. Treinar a equipe: esse alinhamento é fundamental, principalmente entre as pessoas que irão lidar diretamente com os dados.
  9. Fazer um plano de segurança da informação: isso pode ser feito pelo comitê, visando a proteção dos dados pessoais.
  10. Olhar para frente: manter uma cultura organizacional que integre essas mudanças e atualizações de processos.

É importante lembrar que, além de evitar multas e sanções, seguir esses passos serve também para construir uma relação de confiança com os seus clientes, que cada vez mais buscam informações e conhecem seus direitos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, tanto no meio digital quanto no físico. Inspirada na GDPR europeia, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e representa um marco fundamental para a privacidade e segurança da informação no Brasil.

Direitos dos titulares de dados

A LGPD fortalece significativamente os direitos dos cidadãos, garantindo:

  • Confirmação da existência e acesso aos seus dados
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados
  • Eliminação de dados desnecessários ou tratados inadequadamente
  • Portabilidade dos dados para outro fornecedor
  • Revogação do consentimento a qualquer momento
  • Oposição ao tratamento realizado sem base legal adequada

Aplicação da LGPD

A lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que:

  • A operação seja realizada em território brasileiro
  • Dados sejam coletados no Brasil
  • Os dados se refiram a indivíduos localizados no Brasil

Consequências do descumprimento

O não cumprimento da LGPD pode resultar em sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo:

  • Advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração
  • Publicização da infração
  • Bloqueio ou eliminação dos dados
  • Suspensão parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados

Contraktor e a LGPD

Na Contraktor, levamos a proteção de dados a sério. Implementamos práticas e políticas alinhadas à LGPD para garantir que os dados dos nossos clientes, parceiros e colaboradores sejam tratados com o máximo de segurança, transparência e respeito à privacidade.

Nosso compromisso com a conformidade à LGPD reflete nossos valores de integridade, confiança e excelência no relacionamento com todas as pessoas que interagem com nossa plataforma.


Dúvidas sobre como tratamos seus dados? Entre em contato conosco para saber mais sobre nossas práticas de privacidade e proteção de dados.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre LGPD

O que são dados pessoais segundo a LGPD?

Dados pessoais são qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados bancários, entre outros. A lei também categoriza os dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados genéticos, biométricos e relativos à saúde ou vida sexual.

Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Sim, se sua empresa coleta, armazena, trata ou compartilha dados pessoais de clientes, fornecedores, colaboradores ou qualquer pessoa física. O porte da empresa não importa – desde microempresas até grandes corporações devem estar em conformidade com a lei.

O que é consentimento e quando ele é necessário?

Consentimento é a autorização expressa e clara que o titular dos dados fornece para o tratamento de suas informações. Ele deve ser específico para cada finalidade e pode ser revogado a qualquer momento. No entanto, existem outras bases legais além do consentimento, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse.

Qual a diferença entre controlador e operador de dados?

O controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, definindo finalidades e meios. Já o operador é quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador, seguindo suas instruções. Uma mesma empresa pode atuar como controlador em algumas situações e operador em outras.

O que é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções relacionadas à LGPD. Ela também orienta sobre boas práticas e atende reclamações de titulares de dados.

Preciso nomear um Encarregado de Dados (DPO)?

Sim, a LGPD exige que organizações nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (também chamado de DPO – Data Protection Officer). Este profissional é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD. Seus contatos devem ser divulgados publicamente.

Como solicito a exclusão dos meus dados pessoais?

Você pode solicitar a exclusão dos seus dados diretamente à empresa que os detém, preferencialmente através do Encarregado de Dados. A empresa tem prazo legal para responder e deve atender sua solicitação, exceto quando houver obrigação legal de manutenção dos dados ou outra base legal que justifique sua retenção.

Empresas podem compartilhar meus dados com terceiros?

Apenas com base legal adequada e respeitando os princípios da LGPD. Se o compartilhamento for baseado em consentimento, você deve ser informado claramente sobre com quem seus dados serão compartilhados e para qual finalidade. Você tem o direito de negar ou revogar esse consentimento.

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